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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Fevereiro de 2018 - 16:27
Limitação Administrativa em pauta: uma análise contextualizada à luz da realidade do Município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ

O objetivo do presente artigo é analisar os requisitos da limitação administrativa como exercício da intervenção do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu competências entre os entes federados no que se refere as restrições de utilização das propriedades privadas com intuito de melhor atender o interesse público e o bem-estar social, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2012 - 14:50
Advogados de traficante resgatado são presos no Rio de Janeiro
Polícia acredita que eles passaram informações aos comparsas do criminoso para libertá-lo
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Inviabilidade. Depoimentos satisfatórios. Materialidade e indícios da autoria.

Requisitos suficientes para o juízo de admissibilidade da pronúncia. Inversão do princípio in dubio pro reo para o princípio un dubio pro societate. Pleito de desclassificação. Matéria afeta ao júri popular. Recurso conhecido e improvido.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 15:30
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2013 - 16:15
Justiça mantém obrigação à motorista para pagar pensão à viúva
O motorista foi condenado a pagar indenização de 25 mil reais a título de danos morais
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 15:48
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:17
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2016 - 14:34
Líderes da Câmara discutem meios para afastar Waldir Maranhão da presidência interina da casa
Para líder do PMDB, plenário da Casa pode afastar presidente interino. Líderes tentam convencer Waldir Maranhão a renunciar para manter mandato.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 16:42
TJ-SP aprova três listas tríplices para quinto da OAB
Já estão formadas as três listas tríplices de onde sairão os três advogados que se tornarão desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Locação de imóveis. Despejo. Denúncia vazia.

Recurso integralmente provido para julgar a ação procedente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Combinação de leis penais para beneficiar o réu

Naiara Santos Campos Gama, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:02
STJ nega pedido para centralizar todas as ações sobre a Parmalat em um único juízo em SP
Casseb apontava o Juízo da 42ª Vara Cível da comarca de São Paulo para centralizar todas as ações.
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Array Publicado em 2007-04-26T13:01:00+00:00

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